
CSRD na União Europeia: Implicações Significativas para a Indústria Têxtil em Portugal
CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) ou o Relato de Sustentabilidade das Empresas, é uma nova diretiva da União Europeia que entrou em vigor em janeiro de 2023 e que visa aumentar a transparência e a confiança nas práticas de sustentabilidade das empresas.
1.PROMOÇÃO DE UMA ECONOMIA MAIS VERDE
A CSRD faz parte do European Green Deal e da Sustainable Finance Agenda da União Europeia, que têm como objetivo promover uma economia mais verde, inclusiva e resiliente e pretende criar um acesso público e transparente a dados fidedignos sobre as informações da sustentabilidade das empresas, protegendo os diferentes stakeholders das práticas de greenwashing.
Aplica-se a um conjunto alargado de empresas que operam na União Europeia, incluindo:
- Grandes Empresas;
- PME cotadas em mercados regulamentados;
- Empresas de países terceiros com filiais ou sucursais na EU.
Estas empresas terão de publicar relatórios regulares sobre os seus impactos ambientais e sociais, de acordo com as Normas Europeias de Reporte de Sustentabilidade (ESRS), elaboradas pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG), que se espera se encontram em consulta pública até 7 de julho de 2023.
Convém notar que as Microempresas e as PME não cotadas em mercados regulamentados, não são diretamente afetadas pelas regras propostas, no entanto, a proposta prevê medidas de apoio a estas empresas que poderão ser indiretamente afetadas, pois podem, por exemplo, atuar como fornecedores de cadeias de abastecimento mais complexas.
As ESRS são um conjunto de doze normas que abrangem questões transversais, ambientais, sociais e de governação. As empresas terão de divulgar informações que permitam compreender e aferir o impacto das suas políticas de ESG atuais e futuras, bem como os riscos e oportunidades associados à sustentabilidade. As informações e os dados comunicados serão reportados eletronicamente de acordo com uma taxonomia específica para permitir uma comparação mais simples.
A garantia de independência por terceiros dos relatórios de sustentabilidade publicados de acordo com a CSRD será obrigatória nos Estados-Membros. Esta garantia visa assegurar a qualidade, a fiabilidade e a comparabilidade das informações divulgadas pelas empresas.
2. COMO VAI AFETAR A INDÚSTRIA TÊXTIL?
AMBIENTE: A indústria têxtil é responsável por uma elevada pegada ecológica, consumindo grandes quantidades de água, energia e recursos naturais, gerando emissões de gases com efeito de estufa e resíduos têxteis.
A CSRD exigirá que as empresas têxteis divulguem informações sobre o seu desempenho ambiental, incluindo indicadores como o consumo de água, energia e matérias-primas, as emissões de carbono, os resíduos gerados e reciclados, a utilização de produtos químicos perigosos e o impacto na biodiversidade.
RESPONSABILIDADE SOCIAL: A indústria têxtil é confrontada com questões como o respeito pelos direitos humanos, as condições laborais, a saúde e segurança dos trabalhadores, a igualdade de género e a inclusão social.
A CSRD exigirá que as empresas têxteis divulguem informações sobre o seu desempenho social, incluindo indicadores como o número e a diversidade dos trabalhadores, as remunerações e benefícios sociais, a formação e desenvolvimento profissional, o diálogo social, a prevenção de acidentes e doenças profissionais, o combate ao trabalho infantil e forçado e o envolvimento com as comunidades locais.
GOVERNAÇÃO: A indústria têxtil é chamada a adotar uma gestão responsável e ética dos seus negócios, alinhada com os princípios da sustentabilidade.
A CSRD exigirá que as empresas têxteis divulguem informações sobre o seu desempenho de governação, incluindo indicadores como a estrutura e composição dos órgãos de gestão e fiscalização, a política de remuneração dos administradores, a gestão de riscos e oportunidades, a estratégia e os objetivos de sustentabilidade, a cultura e os valores organizacionais, a conformidade legal e fiscal e a prevenção da corrupção e do branqueamento de capitais.
Esta nova Diretiva representa, assim, uma oportunidade para a indústria têxtil de melhorar a sua transparência e credibilidade, de demonstrar o seu compromisso com a sustentabilidade, de identificar e mitigar os seus riscos e de aproveitar as oportunidades de inovação e diferenciação.
Também implica um desafio para a indústria têxtil de se adaptar às novas exigências regulatórias, de investir na recolha e tratamento de dados, de integrar as questões de sustentabilidade na sua gestão estratégica e operacional e de comunicar eficazmente com os seus stakeholders.
A Nitextile pode oferecer suporte abrangente à indústria têxtil, desde apoiar o meio empresarial a adaptarem-se às exigências da CSRD, melhorarem sua transparência e credibilidade, identificarem oportunidades de inovação e diferenciação, e se tornarem líderes sustentáveis em seu setor.
A Nitextile é uma parceira estratégica para a indústria na jornada da CSRD. Oferecemos consultoria especializada em sustentabilidade, auxiliando as empresas a cumprir as exigências regulatórias, melhorar a transparência e credibilidade, além de identificar oportunidades de inovação. Por meio de formação, desenvolvemos competências para lidar com as necessidades da CSRD.
Junte-se a nós e destaque-se como líder em inovação sustentabilidade na indústria têxtil.
3. Links Úteis:
Diretiva (UE) 2022/2464: EUR-Lex – 32022L2464 – EN – EUR-Lex (europa.eu)
Drafts da EFRAG: First Set of draft ESRS – EFRAG
Consulta Pública Normas Europeias de Reporte de Sustentabilidade (ESRS): https://shorturl.at/gjkrB